Insegurança hídrica no Litoral Norte expõe falhas contratuais e exige nova governança regulatória

Minsk
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Advogado William Callegaro defende a inclusão de metas de vulnerabilidade climática e revisão dos contratos de concessão para dimensionamento real da população de pico na alta temporada

A constante oscilação no fornecimento de água nos municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela voltou ao centro dos debates regulatórios. O gargalo estrutural, agravado por eventos climáticos extremos e pelo salto populacional durante a alta temporada, expõe a fragilidade dos modelos de prestação de serviços de saneamento vigentes na região.

Para o advogado William Callegaro, a crise recorrente do Litoral Norte não é apenas um desafio de engenharia, mas um problema de modelagem jurídica e regulatória dos contratos de concessão.

“A arquitetura contratual dos serviços de saneamento nas cidades litorâneas foi historicamente projetada com base na população residente fixa. Trata-se de um vício de dimensionamento. A legislação precisa impor que as metas de investimento e reservação das concessionárias sejam atreladas à capacidade de vazão máxima exigida nos picos sazonais, sob pena de descumprimento do princípio da continuidade do serviço público previsto no artigo 6º da Lei de Concessões”, explica Callegaro.

Outro ponto crítico apontado pelo advogado é o impacto dos temporais na operação das Estações de Tratamento de Água (ETAs), frequentemente paralisadas pela alta turbidez gerada por deslizamentos na Serra do Mar. Segundo o advogado, a resposta para o problema exige articulação federativa e segurança jurídica no financiamento de obras de infraestrutura verde.

“Não podemos tratar a segurança hídrica de forma isolada das bacias hidrográficas. É juridicamente viável e urgente estruturar mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para a preservação das cabeceiras dos rios, além de direcionar recursos do Fundo Nacional de Mudança do Clima e emendas orçamentárias federais para a contenção de encostas nas áreas de captação”, pontua.

Entre as medidas técnicas apresentadas por William Callegaro para mitigar a crise na região estão:

• Adequação Contratual à Sazonalidade: Revisão das diretrizes regulatórias junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exigir que novos contratos de concessão contemplem obrigatoriamente a demanda de pico e contingências climáticas;

• Aproveitamento de Fontes Alternativas: Criação de marco fiscal e de incentivos para a implantação de tecnologias de dessalinização e reúso de água em empreendimentos de grande porte;

• Compliance e Transparência de Perdas: Obrigatoriedade de auditorias independentes para aferição e redução das perdas físicas de água na rede de distribuição local.

“O direito à água potável e à continuidade do abastecimento é uma garantia fundamental. Superar a vulnerabilidade do Litoral Norte exige tirar a gestão hídrica do campo das soluções reativas e consolidar uma governança preventiva e juridicamente vinculante”, conclui o advogado.

(Fotos: Divulgação)

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